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Foto do escritorFerranti Bianchini Advocacia

É possível reconhecer união estável dentro do inventário extrajudicial?


Nos últimos anos, o número de uniões estáveis tem crescido no Brasil. Esse modelo de relacionamento, reconhecido pela lei, tem sido cada vez mais adotado, seja pela praticidade, seja pelo desejo de formalizar uma união sem necessariamente recorrer ao casamento. Essa mudança na estrutura familiar moderna trouxe desafios e avanços no âmbito jurídico, especialmente quando envolve questões de sucessão e direitos dos conviventes.



Uma das dúvidas mais frequentes entre aqueles que optam pela união estável é sobre a possibilidade de reconhecimento desse tipo de relação dentro do inventário extrajudicial. Afinal, é possível que o convivente sobrevivente seja reconhecido como herdeiro diretamente no cartório, evitando um processo judicial? A resposta é sim, mas é necessário atender a certas condições estabelecidas pela Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), recentemente atualizada pela Resolução n. 571/2024.



Reconhecimento do Convivente como Herdeiro



O Art. 18 da Resolução esclarece que, no inventário extrajudicial, o convivente sobrevivente pode ser considerado herdeiro em duas situações principais:


1. Concordância dos demais sucessores: Caso todos os herdeiros estejam de acordo, é possível reconhecer a união estável e incluir o convivente como herdeiro sem a necessidade de ação judicial.


2. Reconhecimento prévio da união estável: Se o convivente for o único herdeiro, a união estável deve já estar formalmente reconhecida por meio de uma sentença judicial, escritura pública ou termo declaratório, devidamente registrados. Dessa forma, o reconhecimento prévio permite que o inventário siga o caminho extrajudicial, mesmo que não haja outros herdeiros para consentir.



Reconhecimento da Meação do Convivente



O Art. 19 da Resolução permite que o direito à meação (ou seja, a parte dos bens do casal que cabe ao convivente) seja reconhecido diretamente na escritura pública do inventário. Para isso, é necessário que todos os herdeiros e interessados, se forem plenamente capazes, concordem com essa



divisão. Em casos onde existam herdeiros menores ou incapazes, o procedimento também pode ocorrer extrajudicialmente, desde que sejam atendidos os requisitos do art. 12-A da Resolução.



Conclusão



Portanto, é possível sim reconhecer a união estável e os direitos sucessórios do convivente no inventário extrajudicial, desde que haja consenso entre os herdeiros ou que a união estável já esteja formalmente registrada. Essa possibilidade permite um trâmite mais ágil e menos oneroso para o inventário, facilitando a vida dos familiares em um momento delicado e garantindo o cumprimento dos direitos do convivente sobrevivente.




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