AS CARACTERÍSTICAS E O PREÇO DO PRODUTO DEVEM SER CLAROS!
O artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor diz que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem (...).
A OMISSÃO de características essenciais é PRÁTICA ABUSIVA! Portanto, o preço inbox, por mensagem, por direct, ou qualquer outra forma que não seja PÚBLICA, é proibido.
QUAL A CONSEQUÊNCIA DESSA PRÁTICA? O artigo 66 do CDC diz que fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços tem como consequência pena de detenção de três meses a um ano e multa.
Além da consequência legislativa, ainda existem as consequências financeiras, posto que pesquisas comprovam que os consumidores deixam de comprar em estabelecimentos que não divulgam o preço do produto de forma pública.
Portanto, agora você já sabe: PREÇO É NA PUBLICAÇÃO!
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