O sustento de um filho é sempre uma preocupação para os pais, mas durante o período gestacional, as futuras mamães já passam a ter diversas necessidades e a preparação para receber um filho envolve diversos custos. Porém, muitas destas futuras mamães não sabem o que são alimentos gravídicos.
É sabido que os pais tem o dever de sustento e que o pagamento de pensão alimentícia é necessário, porém, antes mesmo do nascimento do filho, é responsabilidade de ambos os pais arcar com as despesas decorrentes da gravidez, sejam elas médicas ou com artigos e produtos indispensáveis quando da chegada do recém-nascido.
É para isso que existem os chamados alimentos gravídicos, que podem ser requeridos por meio de um processo judicial e serão fixados em um valor mensal, a critério do juiz e perdurarão até o final da gravidez.
Dentro desse valor podem ser considerados gastos como consultas, exames, internações, medicamentos e custos com o parto, além de roupas infantis, produtos de higiene e utensílios que precisam ser providenciados antes do nascimento.
Importante ressaltar que faz-se necessário que existam indícios da paternidade para que exista a condenação ao pagamento antes mesmo que a paternidade seja de fato reconhecida.
Dra. Vanessa Ferranti
OAB/RS 108.396
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