Os perigos de não proteger o bem mais valioso de uma empresa!
Muito se fala em registro de marca, mas pouco se explica do porque realizar o registro.
Inicialmente, é preciso entender o quão valiosa é uma marca para a empresa.
Podemos tomar como exemplo uma empresa iniciante no mercado, que investiu em desenvolvimento de identidade visual, fez um logo com as cores e letras que queria, criou um nome que a destaca no mercado e iniciou sua divulgação com placas, folders, cartões, publicações patrocinadas em redes sociais - um grande investimento de tempo e dinheiro foi feito para criar a reputação e a IDENTIFICAÇÃO da marca, seja pelo nome, logo, cores e posicionamento, perante os consumidores.
Os clientes passam a comprar dessa empresa não somente pelo produto, mas porque admiram a empresa, reconhecem ela facilmente e se identificam com ela. Indicam para os amigos e familiares, disseminam o nome da marca.
Agora imaginemos que após seis meses no mercado essa empresa seja processada para parar de usar a própria marca e obrigada a deixar de lado o nome já construído, uma identificação já existente, o investimento visual feito em tudo que envolve seu nome, logo, cores.
Uma das primeiras perguntas que surgem nesse momento: como assim, se ela tinha o CNPJ registrado?
Aqui esclarecemos um questionamento importante: registrar o nome da empresa na Junta Comercial protege a marca? A resposta é NÃO! Esse é um equívoco que pode causar grandes prejuízos. O registro da empresa perante a Junta Comercial garante a possibilidade de a empresa funcionar legalmente, mas não concede proteção à marca.
O registro de marca é feito perante o INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL - mais conhecido como INPI. É ele quem concede a proteção e o direito de exploração de uma marca para uma pessoa (física ou jurídica) de forma exclusiva por 10 anos, que são prorrogáveis.
E como que a nossa empresa do exemplo, que já utilizava o nome por seis meses, pôde sofrer este processo? Porque dono é quem registra primeiro! Portanto, mesmo que você utilize a marca por determinado período de tempo, se uma pessoa registrou antes que você uma marca SIMILAR ou IDÊNTICA a sua - que possa causar confusão ao consumidor - ele poderá exigir que você pare de utilizar esta marca e você terá de obedecer, pois o descumprimento da exigência pode caracterizar concorrência desleal e penalidades financeiras ou até mesmo de detenção.
Existem algumas exceções à regra para proteger marca já utilizada no mercado e não registrada, mas podemos tratar deste tópico em outro artigo. Aqui o foco é entendermos para quê serve o registro e a razão de ele ser tão importante.
Considerando todos os riscos que expusemos com o nosso exemplo, podemos elencar os principais pontos para os quais servirá o registro da marca:
Proteger o principal ativo da empresa
Evitar que o empresário perca todo investimento feito na marca
Proteger a empresa de sofrer penalizações financeiras
Sendo assim, não restam dúvidas da importância do encaminhamento do registro da marca, a fim de proteger o que há de mais importante na empresa, resguardando o nome, imagem e identificação criada com os consumidores.
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