Atualmente a inadimplência é uma situação corriqueira no dia a dia das empresas.
Com alguns cuidados é possível reduzir o risco de inadimplência em percentuais bastante elevados, porém, nos casos onde ela ainda assim ocorra, existem diversos meios de buscar a satisfação do crédito.
Documentar a relação de consumo ou prestação de serviços é a principal medida para evitar a inadimplência, pois demonstra profissionalismo, prevenção e compele o consumidor ao pagamento, tendo em vista que ele tem a consciência de que assinou um documento em que ele confirma estar devendo. Sendo assim, emissão de Nota Fiscal com posterior assinatura, realização de contrato ou emissão de nota promissória com assinatura são algumas das formas eficazes de evitar a inadimplência.
Se mesmo assim não ocorrer o pagamento, uma das possibilidades para compelir os devedores é a negativação em órgãos restritivos e protesto das dívidas. Por fim, se mesmo diante dessas medidas o crédito não for recuperado, ainda é possível recorrer à justiça, por meio de execuções, ações de cobrança e monitórias para buscar meios mais eficazes de recuperação dos créditos.
É nesse momento judicial que ressalta-se a importância de ter a relação jurídica documentada, seja através de um contrato ou de outra forma legítima que comprovem a existência da dívida, podendo ser cheques, notas promissórias, duplicatas dentre outros documentos viáveis. Isso porque a documentação é prova importante em uma ação de cobrança e dependendo do prazo em que a dívida está em aberto e do documento que for apresentado, é possível intimar desde logo o devedor a pagar, sob pena de ter seus bens penhorados, agilizando a recuperação do crédito.
Lembramos que é necessária cautela e controle das finanças, pois cada tipo de dívida tem um prazo para que possa ser cobrado judicialmente e após decorrido o esse prazo, chamado de prescricional, não há mais possibilidade de ingressar com uma ação.
Dra. Daiana Bianchini
OAB/RS 109.609
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