1 – É POSSÍVEL FAZER INVENTÁRIO NO CARTÓRIO?
O inventário em cartório será possível sempre que todos os herdeiros forem maiores de idade e estiverem de acordo com todos os termos em que será realizada a divisão dos bens deixados pelo falecido. Ainda, é necessário que estejam representados por um advogado ou defensor público. Nos casos de inventário extrajudicial, realizado em cartório, o processo é bem mais rápido e fácil, levando de 2 a 4 meses para ser finalizado, quando se tratar de partilhas simples.
2 – QUANTO CUSTA O INVENTÁRIO?
É senso comum o fato de que os valores para transmissão dos bens aos herdeiros são bastante altos, e as vezes realmente são. Isto porque para conseguir transferir os bens da pessoa que faleceu aos herdeiros é necessário pagar um imposto chamado itcd. Aqui no rs, o valor deste imposto pode variar entre 3 e 6%, dependendo do valor dos bens que serão transmitidos.
Existe a possibilidade, porém, que se enquadre na faixa de isenção deste imposto. Isso dependerá do valor dos bens e da quantidade de herdeiros.
Quanto aos demais custos, será necessário avaliar no caso a caso, uma vez que depende de diversos fatores, especialmente da forma como será realizado.
Por mais que pareça ser um procedimento caro e demorado, existem formas de torna-lo mais breve e barato, através de estratégias definidas em conjunto com o advogado contratado para realiza-lo. Então não se assuste, antes de tomar qualquer decisão, consulte um profissional habilitado.
3 – QUAIS AS CONSEQUENCIAS DE NÃO FAZER O INVENTÁRIO?
São inúmeras. Dentre elas, a impossibilidade de o cônjuge do falecido de se casar novamente, a não ser pelo regime da separação total de bens. Outra consequência muito comum é que os herdeiros não poderão vender, alugar, doar, transferir ou realizar qualquer outro tipo de negócio com os bens deixados pelo falecido enquanto não for realizada a partilha.
Por fim, se um imóvel do falecido for deixado para somente um de seus herdeiros sem nenhum registro - testamento, doação, etc. - e sem que seja realizada a partilha e ele vier a falecer, seus filhos não receberão esse imóvel, uma vez que ele não lhes pertence.
Sendo assim, é necessário que a situação dos bens seja solucionada o quanto antes, para que os herdeiros e cônjuges possam usufruir dos bens deixados sem quaisquer restrições.
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