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Ferranti e Bianchini

ESTÁ DEVENDO E A EMPRESA LIGA PARA COBRAR INÚMERAS VEZES POR DIA?


Uma prática muito comum atualmente é a cobrança reiterada por parte das empresas, como por exemplo, as empresas de telefonia, em face dos consumidores. Muitas vezes as empresas ligam diversas vezes para um mesmo consumidor cobrando uma dívida, passando a interferir na vida deste cliente, que recebe dezenas de chamadas em um único dia.


Ainda, para que não sejam ignoradas pelo consumidor, as empresas se utilizam de diversos números com prefixos diferentes, para que o cliente não bloqueie as chamadas ou deixe de atender por saber de que se trata de tal empresa.


Mesmo que o débito seja devido, as empresas não podem ligar de forma incessante para o devedor, pois passam a constrangê-lo e lhe causam prejuízos, conforme está previsto no Código de Defesa do Consumidor.


Os Tribunais brasileiros têm entendido que esse tipo de prática é ilegal e gera dano moral, pois ultrapassa o permitido pela legislação e fere os direitos do consumidor, sendo arbitradas indenizações relativamente altas a fim de punir as empresas e cumprir com o caráter pedagógico para educá-las no sentido de não exercerem tal prática.


Portanto, mesmo tendo o direito de cobrar um débito, as empresas devem observar as normas consumeristas, pois não podem expor o consumidor à ridículo, nem constrangê-lo perante outras pessoas e sequer cobrar de forma incessante uma dívida existente, o que pode causar condenação por dano moral à empresa cobradora, mesmo que o consumidor tenha dívida junto à esta.


LETÍCIA PICOLOTTO

Advogada – OAB/RS 116.111

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