O divórcio em cartório é uma alternativa que agiliza o alcance do objetivo do agora ex-casal, sendo uma alternativa fácil e rápida.
A Lei 11.441/2007 trouxe a possibilidade de realizar o divórcio de forma extrajudicial, desde que todos os seguintes requisitos sejam preenchidos:
I. SEJA CONSENSUAL - ambas as partes devem concordar em divorciar-se, bem como estarem de acordo com a forma em que os bens serão partilhados.
II. NÃO ENVOLVER GUARDA DE FILHOS MENORES - Somente é possível se o casal não tiver filhos ou, caso tenha, estes sejam maiores de 18 anos. Isso porque quando houverem crianças é necessário discutir os interesses delas, como guarda e pensão alimentícia, sendo imprescindível a atuação do Ministério Público e o olhar do Juíz sobre estes casos.
III. QUE A MULHER NÃO ESTEJA GRÁVIDA - pois se estiver, será necessário discutir alimentos e guarda, não mais preenchendo os requisitos previstos, pelas mesmas razões acima expostas.
IV. TER A PRESENÇA DE UM ADVOGADO - pode ser um advogado comum, ou um para cada divorciando.
Portanto é possível realizar o divórcio em cartório, mas é importante observar os requisitos acima elencados, evitando futuras anulações que podem causar prejuízos financeiros.
댓글