Não é raro que as pessoas pensem que sempre estarão distantes do direito criminal, mas às vezes acabam se envolvendo em situações que envolvem essa área do direito, como, por exemplo, os crimes que acontecem no trânsito, por isso é importante estar bem informado!
O que são crimes culposos?
Diferente dos crimes dolosos, que ocorrem quando a pessoa que pratica o crime o faz com intenção de fazê-lo, nos crimes culposos aquele que cometeu o crime não tinha o que chamamos de dolo, ou seja, não tinha intenção de cometer o crime. É comum chamarmos essas situações de ‘acidentes’.
Um fato será considerado culposo quando verificarmos que não houve o devido cuidado naquela ação. Essa falta de cuidado pode provir de falta de cautela (imprudência), como por exemplo dirigir em alta velocidade ou atravessar um sinal vermelho. Também poderá ser um ato de descuido ou falta de atenção (negligência) ou ainda, quando a pessoa que comete o crime, o faz não sendo devidamente capacitada para a atividade a que se dispôs (imperícia), como por exemplo, dirigir um veículo sem ser habilitado.
Então, ainda que seja um acidente de trânsito poderá haver um processo criminal? Sim, na legislação penal brasileira, não somente os crimes dolosos são punidos penalmente, mas os culposos também. Ou seja, ainda que uma pessoa se envolva em um acidente de trânsito, por exemplo, sem qualquer intenção de praticar um crime, se for verificado que ela não tomou os devidos cuidados, ela poderá responder a um processo por crime culposo.
Na direção de um veículo, a maioria das infrações terá punição apenas administrativa, como é o caso de uma multa de trânsito. No entanto, há um capítulo no código de trânsito brasileiro que prevê esses crimes, como é o exemplo da lesão corporal e do homicídio. Ambos os crimes poderão ser punidos na modalidade culposa.
Vamos a um exemplo para facilitar a compreensão. Imagine que um motorista esteja dirigindo seu veículo a 60km/h no centro de uma cidade, onde o limite de velocidade permitido é de 40km/h. Nesse cenário ele atropela um pedestre que vem a óbito. Está claro que o motorista foi imprudente, dirigindo acima do limite de velocidade. Da mesma forma, é muito provável que ele não tinha intenção de atropelar e matar uma pessoa. Isso significa, que ele responderá pelo crime de homicídio culposo na direção de um veículo.
Qual é a pena para o crime de homicídio culposo no trânsito?
A pena prevista é de detenção, de 2 a 4 anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir um veículo. Lembrando que a pena poderá ser aumentada se o motorista envolvido no homicídio não possuir a CNH, praticar o crime em uma faixa de pedestres ou na calçada ou ainda, deixar de prestar socorro à vítima.
Uma informação interessante é que, caso o juiz venha a substituir a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, ele deverá fixar serviços à comunidade em entidades públicas que atendam vítimas de acidentes de trânsito, como o corpo de bombeiros, prontos-socorros de hospitais, clínicas ou instituições especializadas na recuperação de pessoas que sofreram acidentes de trânsito. Isso foi incluído na legislação, com o intuito de conscientizar aquelas pessoas que provocaram um acidente de trânsito.
E se o motorista estiver sob efeito de álcool ou drogas?
Nesse caso, a pena é mais severa, com reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição para dirigir.
Em se tratando de trânsito, somente é possível que ocorra o homicídio na modalidade culposa?
Não, um crime doloso também poderá ocorrer no trânsito. Nesses casos o veículo será usado como um instrumento para a prática do crime. Por exemplo, se uma pessoa realmente deseja matar ou ferir outra pessoa, portanto havendo o dolo, e utiliza o carro para essa prática, estará cometendo um crime doloso e nestes casos a pena será maior.
No exemplo do atropelamento, caso a vítima não venha a óbito, ainda haverá algum crime?
Sim, haverá um crime, mas será o de lesão corporal e não de homicídio. A pena para a lesão corporal culposa na direção de um veículo é de detenção de 6 meses a 2 anos, além da suspensão ou proibição de dirigir.
Assim como no caso do homicídio, na lesão corporal a pena também será aumentada se o crime ocorrer em faixa de pedestres ou na calçada, caso o motorista não esteja devidamente habilitado, ou ainda se deixar de prestar socorro à vítima. Além disso, se o motorista estiver embriagado e do crime resultar uma lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de 2 a 5 anos.
E existe alguma diferença, caso a vítima seja alguém da própria família?
A lei prevê a possibilidade de aplicar o que chamamos de “perdão judicial”. É cabível quando o sofrimento que o crime causou a quem o praticou é imensurável, considerando-se até pior do que seria a aplicação de qualquer penalidade. Como exemplo, podemos imaginar uma família que sofre um acidente de carro e alguns passageiros sofrem lesões corporais ou até mesmo chegam a falecer. O condutor do veículo, e, portanto, autor do crime, se comprovada a boa relação familiar, poderá ser isentado da pena, porque se entende que o sofrimento ao qual ele está sujeito pela perda de um familiar próximo supera aquilo que a pena causaria.
No entanto, é importante ressaltar que o perdão não se aplica automaticamente a todas as pessoas que tiveram algum tipo de relação com a vítima. É necessário comprovar o abalo que o autor do crime sofreu e, igualmente, comprovar a relação íntima de afeto que havia previamente entre o autor do crime e a vítima. Em alguns casos, o perdão judicial poderá ser aplicado até mesmo em relações de amizade, desde que comprovados os requisitos.
O processo criminal depende da vontade da vítima ou de seus familiares?
Na maioria dos processos criminais a vontade da vítima é irrelevante. Isso porque, o direito penal faz parte do direito público, onde de um lado estará o Ministério Público e do outro o acusado. A vítima não é uma das partes do processo, como ocorre em outras áreas do direito.
Apenas em alguns crimes, como é o caso do crime de ameaça, é que o processo penal depende da representação da vítima. Nos demais, como é o caso do homicídio culposo na direção de um veículo, não é necessário que a família da vítima manifeste o desejo de ver o autor do crime processado. O caso será investigado dentro de um inquérito policial, havendo indícios suficientes será remetido ao Ministério Público que poderá oferecer uma denúncia, que é o documento que dá início ao processo criminal.
Mas a vítima ou sua família poderá buscar uma indenização pelo acidente?
Certamente, mas isso independe do processo criminal. Uma ação indenizatória poderá ser proposta para reaver os prováveis prejuízos financeiros que advém de um acidente de trânsito, assim como para cobrar indenizações pelas lesões, cicatrizes e até mesmo pelo abalo moral suportado. Evidente que essas possibilidades deverão ser analisadas caso a caso, também para verificar as provas disponíveis. Mas, sempre que alguém causar um dano a outra pessoa, seja por negligência, imprudência ou imperícia, é possível buscar ter este dano ressarcido.
Como um advogado pode ajudar tanto a vítima quanto o autor do crime?
Um advogado pode auxiliar em todos os estágios do processo, garantindo que os direitos de ambas as partes sejam respeitados e buscando a melhor solução para o caso.
Para a vítima de um crime, nos exemplos que estamos tratando aqui, o profissional poderá acompanha-la tanto no inquérito policial, quanto no processo criminal. No processo, a atuação se dá como assistente de acusação, onde o profissional auxilia o Ministério Público na acusação daquele que cometeu o crime. Além disso, funciona como uma ponte entre a vítima ou seus familiares e o processo, que é repleto de termos e ritos específicos, que muitas vezes são confusos para uma pessoa leiga. Ainda, na esfera cível, é o advogado quem poderá ingressar com o processo indenizatório.
Já para aquele que é investigado ou acusado da prática de um crime, é sempre preferível que o profissional o acompanhe desde o primeiro momento após o fato. O auxílio ao longo do inquérito policial e do processo é indispensável.
JAQUELINE DEUNER
Advogada Criminalista OAB/RS 115.697
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