Quando falamos em empreender, sabemos da importância de iniciar o negócio da forma correta, obedecendo ao previsto na legislação e contratando bons profissionais para realizar todos os procedimentos necessários a fim de evitar riscos futuros.
Desde a elaboração do contrato social pelo profissional de Direito, até a escolha do regime de tributação ideal a ser realizado pelo contador, são muitos passos a serem percorridos pelo empreendedor, que vê neste novo negócio a sua forma de ganhar a vida.
Existem, porém, outras formas de tornar-se empreendedor, e uma delas é adquirindo negócio já existente, dado continuidade ao trabalho anteriormente realizado, através da aquisição de empresa ou ponto comercial constituído.
Importante salientarmos, neste caso, sobre a necessidade de uma análise profunda do empreendimento a ser adquirido, evitando percalços futuros devido a fatos ocorridos anteriormente à aquisição.
Tais responsabilidades podem recair em diversas esferas, entre elas, trabalhistas, tributárias, cíveis e até mesmo ambientais, a depender do tipo de estabelecimento que está sendo repassado.
Além disso, mesmo que se opte por realizar a troca do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) quando da alteração de proprietários, existe a possibilidade de ser configurada a sucessão empresarial, persistindo obrigações advindas da sociedade anteriormente constituída.
Desta forma, ao decidir pela aquisição de empreendimento que já possui nome, clientela, funcionários, etc., é importante estar consciente dos riscos advindos, sendo extremamente recomendável realizar uma análise minuciosa do histórico da empresa adquirida, minimizando o potencial de possíveis danos ao patrimônio e até mesmo à imagem do adquirente, impactando inclusive no valor que será pago pelo empreendimento.
Dra Daiana Bianchini,
OAB/RS 109.609.
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