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Ferranti e Bianchini

#ajudaRS - informações sobre seguros, trabalhadores, impostos e contratos, viagens e dívidas



Diante da maior tragédia ambiental do estado do Rio Grande do Sul, nossa equipe reuniu a expertise das diversas áreas de atuação dos advogados que integram o escritório para informarmos, de forma clara e didática, sobre como agir nas mais diversas situações e relações jurídicas que foram atingidas pelas enchentes.


Trabalhadores

A Consolidação das Leis do Trabalho não prevê como justificativa para falta ao trabalho situações como a que estamos passando.


Entretanto, espera-se que todos os envolvidos tenham delicadeza e empatia ao tratar do assunto.


Por isso, é importante negociar com as empresas as possibilidades de banco de horas, recuperações futuras e não desconto de prêmios.


O que as empresas não podem fazer: demissão por justa causa por abandono de emprego, pois o trabalhador tem justificativas – por isso, salve o que pode de provas.

O que a empresa é recomendada a fazer: adotar regime de trabalho à distância para quem puder e eventualmente conceder férias coletivas.


Seguro do imóvel e automóvel

Para os moradores que tiveram as casas danificadas ou perdidas e tinham financiamento habitacional, é possível acionar o seguro obrigatório, através das agências bancárias disponíveis. É preciso fazer isso assim que possível, porque o prazo para acioná-lo é de 1 ano após o ocorrido.


Ainda, com relação a outros imóveis e até mesmo à veículos que tenham seguros, indica-se que a apólice seja analisada, para avaliar se ela contempla danos como os que ocorreram diante das enchentes, indicando-se o contato com as corretoras para melhor orientação.


Saque FGTS

A Caixa Econômica Federal liberou o saque em decorrência do estado de calamidade pública para os moradores dos municípios atingidos e que tenham se habilitado junto à instituição bancária.


Para realizar o pedido de saque você pode acessar o aplicativo da Caixa ou ir até uma agência.


Importante observar que há um limite para o saque: o valor máximo permitido é R$ 6.220,00.


Contratos de aluguéis e contratos de fornecimento/entrega

Todos aqueles que tem contratos assinados para qualquer que seja o assunto – aluguel, fornecimento, entrega – podem renegociar esses contratos em razão da situação de força maior. É preciso avaliar cada contrato, bem como necessário o bom-senso nos casos em que ambas as partes tiveram muitas perdas. É um momento delicado, mas que pode ser resolvido com boas negociações.


Se você se comprometeu a entregar algum produto e não consegue mais, pode renegociar o contrato, ao invés de o cliente rescindir. Essa renegociação será essencial para as empresas que foram extremamente atingidas. Um parcelamento pode ser mantido mesmo sem a entrega imediata ou prevista, caso ambos cheguem em um consenso.


Se você tinha aluguel da sua casa ou espaço comercial e eles foram atingidos, é possível conversar com os proprietários e renegociar. Se o imóvel está inabitável, o contrato deve ser rescindido. Se ele precisa de reparos, é possível negociar abatimentos no valor do aluguel, sendo que a responsabilidade pelos reparos é do proprietário do imóvel.


Dívidas bancárias

Diversos bancos já anunciaram medidas para auxiliar os clientes, como suspensões de alguns pagamentos e créditos diferenciados. Se você tem negócios ativos com o banco, procure alguém da agência que possa lhe auxiliar, pois cada banco tem regras internas próprias.


Impostos

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decidiu suspender por 90 dias a cobrança de parcelas de dívidas renegociadas com a União por contribuintes do Rio Grande do Sul (exemplo: parcelamento de impostos). A medida vale para pessoas, empresas e municípios, por conta do desastre ambiental no estado.


O pagamento do Imposto de Renda também foi prorrogado nas cidades afetadas, com base em uma tabela formulada pela Receita Federal.


Ainda, a Receita Federal também ampliou o prazo para o pagamento de tributos às empresas de médio e grande porte do estado: os tributos com vencimentos em abril, maio e junho foram prorrogados para o último dia útil de julho, agosto e setembro, respectivamente.


Os microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Rio Grande do Sul que estão no Simples Nacional terão um prazo maior para pagar os seus tributos. O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo para pagamento dos encargos dos meses de abril e maio.


Reagendamento de viagens

Para aqueles que tinham viagens aéreas marcadas, seja para sair ou chegar no aeroporto em Porto Alegre, fechado até o final do mês de maio, a companhia aérea deve oferecer alternativas sem custos, como reacomodação em outros voos, reembolso integral ou transporte alternativo.


Quanto à estadias e demais contratações para quem tinha viagens marcadas para fora do estado, é interessante conferir a apólice do seguro viagem, se foi contratado, pois ele pode cobrir algumas dessas despesas.


Algumas companhias possibilitaram a alteração de aeroportos sem custo, o indicado é buscar com a agência de viagens ou a companhia aérea as possibilidades disponibilizadas.


Diante dos vários contatos, algumas companhias não estão dando retorno nos prazos esperados, situações em que, a depender da demora no retorno e necessidade de urgência, os consumidores podem acionar o Procon de suas cidades para buscar auxílio e a solução adequada junto à companhia aérea.


Nesse momento, esperamos que todos possam estar seguros e que tenham acesso às informações essenciais para que possamos nos reerguer. Novas informações e medidas estão sendo disponibilizadas todos os dias, então é importante se manter atualizado.

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