Muitos trabalhadores, mesmo empregados, continuam buscando novas oportunidades no mercado. Quando conseguem uma nova colocação, é comum apresentarem ao atual empregador a chamada "Carta de Novo Emprego", um documento assinado pela nova empresa indicando a data de início do trabalho.
Diante disso, surge uma dúvida frequente: o trabalhador pode ser dispensado automaticamente do aviso prévio ao apresentar essa carta? A resposta é: não necessariamente!
Afinal, a empresa é obrigada a liberar o funcionário?
Via de regra, não há uma lei que obrigue a empresa a dispensar o aviso prévio quando o empregado pede demissão e apresenta uma carta de novo emprego. Ou seja, se o trabalhador decidir sair, ele ainda precisa:
✔ Cumprir o aviso prévio trabalhando por 30 dias; ou
✔ Pagar o aviso prévio indenizado, caso opte por não cumprir o período.
Quando a dispensa do aviso prévio é obrigatória?
A única exceção ocorre se a convenção coletiva da categoria prever expressamente a dispensa nesse tipo de situação. Se houver essa previsão, a empresa é obrigada a liberar o colaborador do cumprimento do aviso prévio, sem descontos ou necessidade de pagamento de indenização.
O que a empresa deve fazer?
Antes de tomar qualquer decisão, a empresa deve sempre verificar a convenção coletiva de trabalho da categoria. Caso não haja previsão específica, a dispensa fica a critério do empregador, que pode liberar o trabalhador por mera liberalidade.
Ficar atento a essas regras evita problemas futuros e garante que tanto empregadores quanto empregados ajam dentro da legalidade.
Daniel Francisco Scotta
Advogado – OAB/RS 98.623
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