top of page

A empresa é obrigada a dispensar o aviso prévio quando o funcionário apresenta uma carta de novo emprego?

Foto do escritor: Ferranti Bianchini AdvocaciaFerranti Bianchini Advocacia

Muitos trabalhadores, mesmo empregados, continuam buscando novas oportunidades no mercado. Quando conseguem uma nova colocação, é comum apresentarem ao atual empregador a chamada "Carta de Novo Emprego", um documento assinado pela nova empresa indicando a data de início do trabalho.

Diante disso, surge uma dúvida frequente: o trabalhador pode ser dispensado automaticamente do aviso prévio ao apresentar essa carta? A resposta é: não necessariamente!


Afinal, a empresa é obrigada a liberar o funcionário?

Via de regra, não há uma lei que obrigue a empresa a dispensar o aviso prévio quando o empregado pede demissão e apresenta uma carta de novo emprego. Ou seja, se o trabalhador decidir sair, ele ainda precisa:

✔ Cumprir o aviso prévio trabalhando por 30 dias; ou

✔ Pagar o aviso prévio indenizado, caso opte por não cumprir o período.


Quando a dispensa do aviso prévio é obrigatória?

A única exceção ocorre se a convenção coletiva da categoria prever expressamente a dispensa nesse tipo de situação. Se houver essa previsão, a empresa é obrigada a liberar o colaborador do cumprimento do aviso prévio, sem descontos ou necessidade de pagamento de indenização.


O que a empresa deve fazer?

Antes de tomar qualquer decisão, a empresa deve sempre verificar a convenção coletiva de trabalho da categoria. Caso não haja previsão específica, a dispensa fica a critério do empregador, que pode liberar o trabalhador por mera liberalidade.

Ficar atento a essas regras evita problemas futuros e garante que tanto empregadores quanto empregados ajam dentro da legalidade.


Daniel Francisco Scotta

Advogado – OAB/RS 98.623

@danielscotta no Instagram


advogado trabalhista em Bento Gonçalves

Comments


bottom of page